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Jonatas Peixoto - MP tem que ter responsabilidade no “Caso Isabelle”

Jonatas Peixoto é advogado criminalista, professor universitário e Mestrando em Direito Penal.

31/08/2020 04:14:18
Reprodução

Me assustou ler entrevistas de um promotor de justiça sobre “Caso Isabelle”. Quem representa o Ministério Público tem quer ter mais responsabilidade, ao invés de sair fazendo sentenças públicas, na tentativa de criar um clamor público desnecessário, em um caso tão triste e emblemático.

Analisando os depoimentos da jovem que acidentalmente atirou em sua amiga, verifiquei que ao contrário da fala do promotor, em nenhum momento a menor disse que arma disparou sozinha (sem ação dela).  

Ela foi clara em depoimento, dizendo que pegou a arma, e quando estava tentando colocar no case (maleta), provavelmente teria acionado o gatilho. Isso é o acidental, isso é culpa, está no âmbito culposo, sem vontade de apertar o gatilho. 

E como o promotor deve saber, pois estudou, no âmbito da culpa existe negligencia (não fazer), imprudência (fazer) e a imperícia (faIta de técnica).
Então, neste caso existem duas vertentes: ou CULPA ou DOLO. 

E toda a investigação da polícia, ao que a imprensa tem noticiado recentemente, não há qualquer vestígio de dolo, todas as tentativas ventiladas do dolo (passional, amante, briga e outras), nenhuma se sustentaram. Ao que consta até o momento, nenhuma a autoridade policial achou qualquer vestígio, quaisquer indícios sequer (depoimentos, pericias, buscas, filmagens e outras).

Portanto, me espantou ele vir a público dar uma declaração sem qualquer respaldo jurídico e sem qualquer base no inquérito. Estanha essa atitude.

Ele tenta explicar que fez uma exclusão para chegar no seu convencimento, alegando que só seria culpa se ela estivesse brincando com a arma ou se ela não brincou com a arma (porque ela descarta), então é dolo? Então, se não é culpa, é doloso, simples assim?

O dolo no crime em tela é subjetivo, é a vontade do autor do fato de ceifar a vida da vítima, é o animus necandi (vontade de matar). O dolo no homicídio não pode surgir por mera exclusão como ele disse, não é culpa então é dolo! O homicídio doloso teria que ter um mínimo de indícios dessa vontade de matar no inquérito, e até agora ao que parece não há. Assim, a denúncia não se justifica pelo doloso.

E sobre as qualificadoras mencionadas, motivo fútil ou torpe, tem que ter um mínimo de prova da futilidade (seria um motivo insignificante, desproporcional frente ao resultado produzido. Causa perplexidade. Por exemplo, matar um cozinheiro porque a comida estava ruim, uma briga de transito ou no futebol) e a torpeza (é uma interpretação analógica, uma fórmula para se buscar outros motivos tendo como exemplo a paga, recompensa, outros motivos desse gênero), então tais qualificados tem motivo sim, não tem nada disso de ser sem motivo, como ele disse.

A classe jurídica ficou abismada com as declarações do promotor. O homicídio doloso, como eu disse, tem que ter no mínimo indícios, teria que ter um mínimo de prova dessa vontade de matar no inquérito. O promotor não soube explicar aonde estava está essa intenção.

Por fim, é de se lamentar que um promotor fale tanta coisa sem conhecimento, e lamentar ainda mais, que ele, mesmo sabendo que o fato está envolvendo menores, que, constitucionalmente, é dever dele os proteger, ir até a imprensa falar tanta coisa desobedecendo o Estatuto da Criança e Adolescente. Promotor, a sociedade espera justiça e não holofote.
 


Jonatas Peixoto
Fonte: Jonatas Peixoto



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