Sistema Diário Oficial Eletrônico é aprovado para divulgação de atos oficiais do Executivo e Legislativo
O Diário Oficial Eletrônico será o instrumento de publicação oficial do Município, para veiculação de atos judiciais, administrativos e comunicações em geral. De autoria do Executivo, os parlamentares apreciaram na 17º Sessão Ordinária o Projeto de Lei (PL nº 101/2023) que institui a ferramenta e normatiza publicações da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Sob as diretrizes do Programa Inova Tangará, e indicações do programa Governo Digital, o sistema dispõe da consulta avançada que permite, por exemplo, a busca por palavras-chave para facilitar o acesso aos conteúdos. Ao adotar o diário eletrônico a Prefeitura cadastrará outros órgãos sem custos adicionais, a exemplo da Câmara Municipal, permitindo maior acessibilidade, transparência, agilidade e economia na prestação dos serviços públicos.
“No Diário Oficial Eletrônico serão publicadas Leis Sancionadas ou Promulgadas, Decretos, Resoluções Normativas, Resoluções Administrativas, Portarias, Atas de Reuniões e Audiências Públicas, além dos demais atos pertinentes à gestão do Poder Executivo Municipal. As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração, sequenciada a partir do número zero um, sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página, e, as edições com mais de uma página serão devidamente numeradas”.
De acordo com o texto, as edições serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, no Portal da Transparência com endereço eletrônico www.tangaradaserra.mt.gov.br; e terão sua autenticidade, validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP-Brasil.
Com a medida aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores contribuem para tornar a administração municipal mais transparente e econômica. A matéria apreciada em discussão única, segue para sanção do Prefeito Vander Masson (UB) e a lei será regulamentada no prazo de 90 dias, a partir da publicação.
BEM TV- Tangará da Serra, Afiliada SBT
Fonte: Câmara Municipal de Tangará da Serra
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