Saúde da mulher é destaque entre leis sancionadas em 2022

Conheça os novos direitos garantidos às mulheres no estado de Mato Grosso

08/03/2023 21:56:26
Pedro Luis Velasco de Barros

A saúde da mulher foi um dos principais temas tratados por leis estaduais sancionadas em Mato Grosso, em 2022. As novas regras estabelecem, principalmente, o direito à realização de exames, consultas e tratamentos, bem a obrigatoriedade da realização de ações que visem a prevenção de doenças.

De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), a Lei nº 11.705/2022, publicada em março do ano passado, institui a prioridade na realização de exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos. A norma inclui ainda as mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, as que realizam tratamento oncológico mamário e as que necessitam de urgência do exame, conforme determinação médica, em toda rede de saúde pública ou privada. 

Sancionada em setembro, a Lei nº 11.891/2022, apresentada pelo deputado Max Russi (PSB), estabelece a obrigatoriedade de unidades de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) garantirem às mulheres portadoras de deficiência as condições necessárias e os equipamentos adequados para realização de atendimentos e procedimentos que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle dos cânceres de colo uterino e de mama

a Lei nº 11.705/2022, publicada em março do ano passado, institui a prioridade na realização de exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos

Foto: LAIS COSTA MARQUES

“O projeto materializa preocupação específica com a dificuldade que mulheres com deficiência encontram para realizar este direito quando se trata de uma ação tão fundamental quanto a prevenção do câncer. Vale ressaltar, que essa dificuldade é atribuída à falta de adaptação dos equipamentos para essas mulheres”, ressaltou o parlamentar, na justificativa apresentada junto ao projeto.

Lei nº 11.850, de julho de 2022, tem como autor o deputado Dr. João (MDB) e institui a realização de campanha permanente de orientação à mulher acerca dos direitos quanto ao exercício da maternidade e seus desdobramentos nas unidades públicas e privadas de saúde de Mato Grosso.

Entre outros itens, a norma determina que todas as parturientes devem ser submetidas à consulta com assistente social ou psicólogo antes de receber alta médica. Define ainda que o profissional de assistência social deve informar à parturiente de baixa renda a respeito dos programas de seguridade social.

Caso o profissional de saúde identifique sinais de rejeição ou expressa manifestação de entrega da criança para a adoção, deve informar a possibilidade sigilosa e não constrangedora de entrega da criança à adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao profissional de assistência social cabe ainda, conforme a lei, a responsabilidade de comunicar ao juízo competente para que adote as medidas necessárias caso a gestante ou parturiente manifeste a vontade em entregar o nascituro ou a criança para a adoção, bem como de elaborar, ao final da consulta, um relatório que será afixado ao prontuário médico, com dados pormenorizados a respeito das condições emocionais e características sociais da parturiente.

Direito a acompanhante em exames e consultas - Em vigor desde julho do ano passado, a Lei 11.852/2022, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), garante a todas mulheres que realizarem consultas e exames, inclusive os ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde de Mato Grosso, o direito a contar com um acompanhante de sua livre escolha.

A norma estabelece ainda a obrigatoriedade de disponibilização, em local visível e de fácil acesso às pacientes, da informação referente ao direito, bem como a aplicação de multa em caso de descumprimento.

Ao destacar a importância da lei, a deputada cita como exemplo um caso registrado recentemente no município de Guarantã do Norte, em que uma paciente foi assediada sexualmente pelo médico durante um exame de ultrassonografia.

“A lei dá à paciente o direito de estar acompanhada. Essa é uma forma de garantir segurança à mulher, principalmente em casos como esses, em que a mulher tem que tirar a roupa e fica com a sua intimidade mais exposta. Um acompanhante evita que crimes como esse que ocorreu em Guarantã possam acontecer. Se ela estivesse acompanhada, eu duvido que esse médico teria coragem de assediá-la”, salienta.


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Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso



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