FPM: Compensação por repasses a menor renderá reforço de caixa para Tangará e Barra

Fundo de participação dos municípios

26/01/2023 02:42:37
Sergio Roberto

Os municípios que tiveram encolhimento da população com a prévia do Censo/2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) receberão a diferença a menor sobre os dois repasses referentes ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios) já realizados pela União neste mês de janeiro.

Os repasses obedeceram ao parâmetro populacional da prévia do Censo/2022, mas o trabalho da contagem populacional ainda não foi concluído pelo IBGE por diversas razões, entre elas a deficiência do quadro de recenseadores, que estaria muito aquém da real necessidade do levantamento.

Tangará e Barra

Prefeitura de Tangará da Serra: Reforço de caixa com recálculo do FPM.

Tangará da Serra e Barra do Bugres são dois municípios da região beneficiados com a medida. Enquanto Tangará da Serra decaiu 6% em sua população com as prévias do censo (de 107,6 mil habitantes para 100,7 mil), Barra do Bugres despencou 22% (de 35 mil habitantes para 27 mil moradores).

No caso de Tangará da Serra, os dois primeiros repasses do ano – dias 10 e 20/01 – foram calculados pelo TCU segundo a prévia do censo, considerando o coeficiente 3,0 (faixa populacional de 91.693 a 101.880 habitantes), o que rendeu repasses no valor de R$ 3,024 milhões. A diferença a ser repassada no próximo dia 30, portanto, deverá girar em torno de R$ 200 mil, considerando a diferença proporcional para o índice de 3,2 (faixa de 101.881 a 115.464), juntamente com o próximo repasse, no final desse mês de janeiro.

Barra do Bugres, por sua vez, recebeu R$ 1,411 milhão (coeficiente 1,4) nos dois repasses do FPM já realizados pela União em janeiro. Com o valor retroativo, o caixa do município deverá receber uma diferença a maior, também, de aproximadamente R$ 200 mil (R$ 1,612 milhão pelo coeficiente 1,6).

Liminar

A compensação acontecerá depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski conceder, na última segunda-feira (23), liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.

Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.

A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados.


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Fonte: Enfoque Business



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