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Condenado a nove anos, Robinho pode não ser preso; veja os cenários

Especialistas ouvidos pelo SBT Sports explicam que prisão em território nacional dependerá da aprovação do Estado brasileiro

19/01/2022 18:34:37
Reuters

Mesmo condenado nesta quarta-feira (19) a nove anos de prisão por ter cometido o crime de violência sexual, Robinho pode não ser detido. Pelo menos não imediatamente. Isso porque todo o julgamento do atleta foi conduzido pela justiça italiana, e o jogador não pode ser extraditado do Brasil, conforme garante a Constituição de 1988.

Além disso, Brasil e Itália firmaram um tratado de cooperação judiciária, em 1989, que ainda está em vigor. O acordo não prevê que condenações impostas pela justiça italiana sejam aplicadas em território brasileiro.

Para que a sentença seja cumprida, Robinho teria de viajar para algum país que possua acordo de extradição com a Itália ou esperar que a justiça italiana peça para que a pena seja cumprida no Brasil. De acordo com advogada criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, esse procedimento é demorado.

"Após a condenação definitiva, Robinho pode ser preso na Itália ou em qualquer país que tiver um acordo de extradição. Apesar de o tratado de cooperação entre Brasil e Itália não prever que a condenação imposta seja aplicada em território brasileiro, ela pode ser homologada aqui. Para isso, a justiça italiana tem de solicitar a transferência da execução de pena nos termos da Lei de Migração. Assim, Robinho poderá cumprir a pena privativa de liberdade no Brasil. Mas esse é um procedimento demorado", explicou Carolina, que alertou:

"O Estado brasileiro não é obrigado a executar essa sentença. Ele teria de concordar com ela e homologar a transferência de execução para que ele cumpra a pena aqui. Caso o Brasil não aceite o pedido, seria uma questão diplomática, mas, mesmo assim, Robinho não cumpriria a pena."

Robinho em treino do Santos

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual. Foto: Ivan Storti / Santos

Segundo Elaini Cristina Gonzaga da Silva, doutora em Direito Internacional pela USP e professora do Mestrado em Governança Global e Formulação de Políticas Internacionais pela PUC-SP, o tratado de cooperação judiciária firmado entre Brasil e Itália viabiliza medidas tomadas em procedimentos penais, mas exclui a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal.

"O Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal viabiliza medidas tomadas em procedimentos penais conduzidos pelas autoridades judiciárias dos dois Estados, como a comunicação de atos judiciais, o interrogatório de indiciados ou acusados, a coleta de provas, a transferência de presos para fins de prova, a informação dos antecedentes penais das pessoas e a informação sobre as condenações penais impostas aos cidadãos da outra parte, mas exclui expressamente a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal e condenações", disse Elaini.

"Com base nos aspectos legais, é possível, mas pouco provável que a Itália peça a execução da pena imposta por suas autoridades ao Robinho, no Brasil, porque nenhum dos tratados em vigor entre os dois países prevê esta possibilidade. Ainda que haja um Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas, além de ele não estar em vigor no momento, não se aplica exatamente para estes casos. Se o pedido for apresentado, será mais para efeitos políticos internos, do que propriamente baseado em expectativas de uma resposta positiva por parte do Brasil. Por isso, caso o governo brasileiro negue o pedido ou não responda, não deve gerar impactos diplomáticos", complementou a professora.


SBT Sports
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